Nácul & Freitas Advogados Associados Imposto de renda · dependente com deficiência

A escola do seu filho com deficiência pode ser deduzida como despesa de saúde no Imposto de Renda.

A dedução com instrução tem teto anual de R$ 3.561,50. Despesa médica não tem limite algum. O Tema 324 da TNU reconhece que as despesas com a educação de pessoa com deficiência podem ser enquadradas como despesa médica — inclusive em escola regular.

Simular quanto eu posso ter pago a mais Leva cerca de dois minutos. Você não precisa enviar nenhum documento.

Você paga a escola. Paga as terapias. Muitas vezes paga também o acompanhante especializado, o material adaptado, o reforço. Declara tudo direitinho todos os anos, no prazo, com os recibos organizados numa pasta.

E, todos os anos, a maior parte do que você gastou com a educação do seu filho simplesmente não entra na conta do imposto. Não por erro seu: é assim que a Receita Federal aplica o limite legal de dedução com instrução, sem distinguir a criança que vai à escola da criança para quem a escola é parte do desenvolvimento.

Não é um benefício novo nem uma brecha. É um enquadramento já reconhecido pela Justiça — que a via administrativa não aplica.

Despesa com instrução R$3.561,50 Teto anual de dedução, por dependente.
Despesa médica Sem teto de dedução.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais é o órgão que uniformiza a interpretação da lei federal nos juizados. No Tema 324, firmou tese de que as despesas com instrução de pessoa com deficiência podem ser deduzidas como despesas médicas, sem o limite anual de instrução, desde que comprovada a condição por laudo médico e demonstrada a relação entre o ensino e as necessidades do aluno. A tese alcança expressamente a escola regular — não exige instituição especializada.

O que se discute, portanto, é o enquadramento da despesa. E enquadramento não vale só para o passado.

Entenda a fundamentação completa

Três condições

Se as três se aplicam a você, faz sentido simular.

Para simular, você não precisa reunir documentação.

Não é preciso enviar documento nenhum para ninguém, nem pedir extrato de processamento, nem localizar os recibos da escola de anos anteriores. Essa etapa existe depois, e só para quem decidir seguir adiante.

A calculadora pede três valores por ano: os rendimentos tributáveis, o imposto apurado e o valor pago à escola do seu filho. Os dois primeiros ficam lado a lado na folha de resumo da declaração — a última página do PDF, que costuma estar no seu e-mail ou no computador de quem fez a declaração. O terceiro você já conhece da sua rotina.

A calculadora foi desenvolvida pelo escritório a partir das tabelas oficiais da Receita Federal. O resultado mostra a diferença entre o imposto que foi apurado e o que teria sido apurado com o enquadramento das despesas escolares como despesa médica, nos anos-calendário ainda alcançados pelo prazo de cinco anos.

A estimativa é tão precisa quanto os dados informados — e ela é deliberadamente conservadora. O número que aparece na tela é o valor histórico de cada ano, sem qualquer atualização monetária. Sobre o indébito tributário incide a taxa SELIC desde o pagamento a maior, e essa correção a simulação não faz: o cálculo com SELIC é etapa da análise individual.

A estimativa, portanto, tende a ficar abaixo do valor que seria efetivamente pleiteado. O quanto abaixo depende de quantos anos separam cada declaração de hoje — e isso só o exame dos seus documentos responde.

Se o valor estimado for pequeno, você vai saber disso em dois minutos — e não terá perdido nada.

Ferramenta do escritório

Calculadora de reclassificação — IRPF

Poucos campos. Cerca de dois minutos. Nenhum documento a enviar.

Resultado meramente estimativo, sem valor de parecer ou de garantia de restituição.

E se o valor estimado for pequeno?

O retroativo alcança no máximo cinco anos. Mas a escola do seu filho não termina agora.

Enquanto existir a despesa e a condição estiver documentada, o enquadramento reconhecido é o que define quanto imposto sua família paga a cada ano. Buscar esse reconhecimento em juízo não serve apenas para recuperar o que foi pago a maior no passado: serve também para pleitear que os anos seguintes sejam apurados sob o mesmo critério.

Para uma criança em início de vida escolar, o retroativo tende a ser o menor dos dois lados da conta.

Se o número da simulação foi menor do que você esperava, isso não responde sozinho se vale a pena — porque metade do que está em jogo ainda não aconteceu.

André Melecchi de Oliveira Freitas — OAB/RS nº 61.780 — atua em direito da saúde e direitos da pessoa com deficiência, com atuação nacional, e é pai de uma criança com deficiência.